A Justiça decidiu que a empresa 99 deve pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais a uma mulher que foi vítima de estupro após ser deixada desacordada na rua por um motorista da plataforma. O incidente ocorreu em julho de 2023, no bairro Santo André, em Belo Horizonte, e o condenado pelo crime já está preso desde a data do ocorrido.
Detalhes do caso e condenação do motorista
Além da indenização, a 99 terá que arcar com R$ 3.851,77 referentes a danos materiais e cobrir integralmente os tratamentos psiquiátricos e psicológicos da vítima até que ela receba alta médica definitiva. A vítima, que passou por um processo de transição de gênero após o crime, relatou ter sido diagnosticada com Transtorno de Estresse Agudo (TEA) e enfrentado crises de pânico, levando-a a interromper seus estudos.
Decisão judicial e responsabilidade da empresa
O juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, destacou que “o dano experimentado pela parte autora vai além do mero aborrecimento”, pois direitos fundamentais da vítima foram violados. A decisão considerou que houve falhas na prestação do serviço por parte da 99, uma vez que o motorista abandonou a passageira em estado de inconsciência durante a madrugada.
Imagens e testemunhos sobre o incidente
O crime aconteceu na madrugada de 30 de julho de 2023, após a vítima ter participado de um show no Mineirão. Ela havia ingerido bebidas alcoólicas e, ao solicitar o transporte, foi deixada desacordada na rua pelo motorista. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que o motorista tentou chamar a família da jovem, mas ninguém atendeu, e ele acabou a abandonando em uma situação vulnerável.
Por volta das 3h22, um homem apareceu no local, levando a vítima para longe. Ao amanhecer, ela foi encontrada em estado deplorável, o que levou ao seu atendimento médico e à constatação do abuso sexual. O autor do crime, identificado como Wemberson Carvalho da Silva, foi preso no mesmo dia e condenado em fevereiro de 2024 a mais de 10 anos de prisão.
O motorista que deixou a vítima desacordada não foi responsabilizado pelo crime de estupro, mas o caso dele está sendo analisado pelo Ministério Público por abandono de incapaz. O amigo da mulher, que a deixou no carro de aplicativo, também foi inocentado de qualquer acusação. Este trágico caso levanta questões sobre a responsabilidade das empresas de transporte e a segurança dos usuários.








